Sérgio Vaisman

 

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Exercício físico e gravidez
Ao invés de simplesmente permitido, o exercício passou a ser encorajado durante a gravidez.
A Society of Obstetricians and Gynecologists of Canada (SOGC) foi um pouco mais longe, ao sugerir que o sedentarismo durante a gravidez pode comportar certos riscos e, em conjunto com a Canadian Society for Exercise Physiology emitiu um documento (“Exercise in Pregnacy and the Postpartum Period”) que contem recomendações para o exercício durante a gravidez e o período pós – parto (1), nomeadamente:

1. Todas as mulheres grávidas sem contra-indicações deverão ser encorajadas a realizar exercício cardiovascular e de resistência muscular (vulgo musculação).
2. Os seus objectivos deverão ser manter um bom nível de condição física durante a gravidez, sem tentar atingir o pico de forma, nem treinar para uma competição.
3. Deverão escolher actividades com o menor risco de perda de equilíbrio ou de trauma para o feto.
4. Deverão ser esclarecidas que a prática de actividade física não aumenta os riscos que decorrem da gravidez.
5. Deverão ser avisadas que a realização de exercícios de fortalecimento dos músculos do soalho pélvico no período pós - parto pode reduzir o risco de incontinência urinária futura.
6. Deverão ser informadas que a actividade física de intensidade moderada durante a lactação não afecta negativamente o leite.

Outras organizações, como o American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) (2) e o American College of Sports Medicine (3) também incentivam a prática de exercício durante a gravidez, devido aos benefícios que traz, designadamente (3):
- Incremento da capacidade aeróbia e muscular.
- Redução da incidência de dores de costas durante a gravidez.
- Aumento do bem-estar psicológico, podendo, assim, contrariar sentimentos de stress, ansiedade e/ou depressão, que ocorrem frequentemente durante a gravidez.
- Menor aumento de peso.
- Melhoria da digestão e redução da ocorrência de obstipação.
- Aumento dos níveis de energia.
- Estabelecimento de hábitos de vida saudáveis permanentes.
- Diminuição da dor e da duração do parto.
- Melhoria da capacidade de recuperação pós-parto e maior facilidade de retorno ao peso e níveis de força e de flexibilidade iniciais.

Não obstante, em determinados casos, o ACOG desaconselha a prática de exercício durante a gravidez, nomeadamente (3):
- Hipertensão provocada pela gravidez.
- Ruptura prematura da membrana.
- Historial de parto prematuro.
- Cervix incompetente.
- Persistência de hemorragias na transição do segundo para o terceiro trimestre.
- Atraso do crescimento intrauterino.

Para as mulheres que não apresentam factores de risco, a organização referida (2;3) estabelece as seguintes directrizes:
- Durante a gravidez, as mulheres podem continuar a realizar exercício e obter benefícios (mesmo que a intensidade do esforço seja baixa a moderada). A prática deverá ser, preferencialmente, regular (pelo menos 3 vezes por semana).
- Deverá ser evitada a posição de supinação depois do primeiro trimestre, pois a mesma está associada a uma diminuição do débito cardíaco na maior parte das mulheres grávidas. Estas deverão, também, evitar manterem-se imobilizadas de pé durante longos períodos de tempo.
- Devido à diminuição da quantidade de oxigénio disponível para o exercício aeróbio, a intensidade do exercício deverá ser modificada de acordo com determinados sintomas, como a fadiga. As mulheres grávidas deverão interromper o exercício quando sentem fadiga e não deverão atingir a exaustão.
- Exercícios com impacto poderão (em certas circunstâncias) ser mantidos durante a gravidez com intensidades similares às que eram utilizadas antes da mesma. Exercícios sem impacto, como andar de bicicleta ou nadar, oferecem um baixo risco de lesão e permitem a manutenção da prática de exercício durante a gravidez.
- As alterações morfológicas da gravidez deverão servir como contra-indicações para a escolha de exercícios, que impliquem perda de equilíbrio, que possa ser prejudicial ao bem estar da mãe e do feto, em especial no terceiro trimestre. Para além disso, qualquer tipo de exercício que apresente risco de trauma abdominal (ainda que ligeiro) deverá ser evitado.
- A gravidez requer um aumento calórico de 300 Kcal/dia para manter a homeostasia, pelo que as mulheres que realizarem actividade física durante a gravidez, deverão prestar atenção à sua dieta alimentar.
- As mulheres que praticarem exercício no primeiro trimestre de gravidez, deverão evitar o sobreaquecimento, através de correcta hidratação, roupa adequada e ambiente envolvente adequado.
- Para monitorizar a intensidade do esforço, utilizar a escala de percepção de esforço (Escala de Borg), ao invés da frequência cardíaca, devido a alterações cronotrópicas que ocorrem durante a gravidez.
- Muitas das alterações fisiológicas e morfológicas que surgem na gravidez, mantêm-se durante 4 a 6 semanas após a mesma, pelo que no período pós-parto, o programa de treino que era efectuado antes da gravidez deverá ser lentamente introduzido, com base na capacidade física da mulher.

De acordo com o ACSM (3), as mulheres grávidas que praticam exercício devem deixar de o fazer e procurar conselho médico quando surgirem os seguintes sinais e sintomas:
- Quaisquer sinais de hemorragia vaginal.
- Qualquer descarga de fluidos da vagina (ruptura prematura das membranas).
- Inchaço súbito dos tornozelos, mãos e face.
- Persistência de dores de cabeça intensas e/ou perturbações visuais.
- Sensação inexplicável de desmaio ou tonturas.
- Inchaço, dor e vermelhidão na zona posterior de uma perna.
- Aumento da pulsação ou da tensão arterial, que persiste após o exercício.
- Fadiga intensa, palpitações e dor no peito
- Contracções persistentes (durante 6 a 8 horas), que possam indicar parto prematuro.
- Dor abdominal inexplicável.
- Insuficiente aumento de peso (inferior a 1 kg por mês durante os 2 últimos trimestres).

Referências bibliográficas:

1. Davies GA, Wolfe LA, Mottola MF, et al; SOGC Clinical Practice Obstetrics Committee, Canadian Society for Exercise Physiology Board of Directors. Exercise in pregnancy and the postpartum period. J Obstet Gynaecol Can. 2003;25:516-529.
2. ACOG Committee Obstetric Practice. ACOG Committee opinion. Number 267, January 2002: exercise during pregnancy and the postpartum period. Obstet Gynecol. 2002;99:171-173.
3. American College of Sports Medicine. ACSM’s Guidelines for exercise testing and prescription (6th edition). Lippincott Williams & Wilkins, 2000.

(Artigo elaborado por Pedro Bastos,pós-graduado em EXERCÍCIO e SAUDE e mestrando em NUTRIÇÃO em León,Espanha.Publicado na www.3fitness.com)
 
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